No vasto tecido da diversidade cultural do Brasil, os povos indígenas emergem como os guardiões ancestrais das tradições, conhecimentos e conexões profundas com a terra. Entre esses povos, os Yanomami se destacam não apenas pela riqueza de sua cultura milenar, mas também pela resiliência diante de desafios contemporâneos.
Aninhados nas florestas tropicais da Amazônia, os Yanomami há séculos mantêm uma relação simbiótica com a natureza, tecendo uma teia de crenças, práticas e mitos que os ligam inseparavelmente à terra que habitam. Sua história é uma narrativa de sobrevivência e adaptação, marcada pela harmonia com o meio ambiente e pelo profundo respeito pela vida em todas as suas formas.
No entanto, não obstante o sofrimento do povo Yanomami, com relação à exploração de suas riquezas, tem causado danos inimagináveis, inclusive genocídio sistemático. Não podemos esquecer que o povo Yanomami são brasileiros e que merecem total respeito e proteção das autoridades competentes.
No estado de Roraima, em 03 de março de 2023, foram retirados todos os requerimentos minerais existentes no site do Ministério de Minas e Energia (MME), que por sua vez, exerce o controle das áreas requeridas para a mineração. Curiosamente, a área livre aparentemente incentivou novos requerimentos de empresas internacionais, superiores a 100 mil hectares (de ouro e cassiterita), na própria terra dos indígenas Yanomami. O mesmo aconteceu ao norte do estado, na fronteira com a Venezuela e Guiana, onde foram requeridos 60 mil hectares de ouro e diamante.
Graças ao excelente trabalho da Agência Nacional de Mineração (ANM), esses requerimentos (acima descritos) foram indeferidos por “interferência”.
Neste Dia do Índio, o povo brasileiro tem que estar consciente de que suas riquezas minerais não devem ser roubadas e a sociedade deve sempre proteger os povos indígenas desses atos criminosos.
Eu, como Engenheiro de Minas, Geólogo e perito ambiental, afirmo que é possível extrair as riquezas nacionais sem interferir no bem-estar dos povos originários e sempre respeitando o meio ambiente.
PARA SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO, LEIA ABAIXO O TRABALHO QUE REALIZEI.
A data de 03/03/2024 é muto significativa, completa um ano do desaparecimento de todos os Requerimentos Minerais na terra dos YANOMAMI, isto significa o que? Que não será mais possível identificar os Requerentes que seriam os Responsáveis Legais pela tragedia do Yanomami.
Uma ligeira e rápida explicação:
Requerente?? Pessoa Física ou Jurídica que se habilita para obter uma Concessão Mineral perante o Governo Federal e desta forma poder extrair a riqueza mineral, da forma tecnicamente correta, sem agredir o meio ambiente e a destruição dos seres humanos.
Infelizmente isto não ocorreu, nenhum destes processos foram concluídos se tornando uma operação ilegal, predatória e destrutiva, constituindo uma apropriação indébita da riqueza mineral do Brasil, principalmente Ouro, Cassiterita, Diamante, Níquel, Cromita, etc.
Este LINK explica detalhadamente, o “Desaparecimento” de todos os Requerimentos Minerais, existentes nas terras do povo Yanomami. Vale lembrar que o “SIGMINE” do www.anm.gov.br seria possível identificar, facilmente e de forma rápida, quem são titulares desses Requerimentos.
Em 03/03/2023, não sobrou nenhum Requerimento na terra dos Yanomami e ao norte do Estado de Roraima.
Roraima e 09/02/2023
Roraima em 03/03/2023
Roraima em 19/12/2023 – 20/12/2023 – NOVOS REQUERIMENTOS
NOVOS REQUERIMENTOS MINERAIS AS TERRAS YANOMAMI
20/12/2023 nesta data aconteceu um evento inacreditável, em todo o território do povo yanomami, onde foram retirados todos requerimentos minerais, foi localizado no SIGMINE – ANM – MME, 10 requerimentos minerais para mineração Cassiterita / Ouro, num total de 100.000 hectares aproximadamente, em nome da empresa TBW Construction Company Ltda. CNPJ 41.545.279/0001-76.
E ao norte do estado de Roraima da mesma forma, foram retirados os requerimentos minerais existentes e em 19/12/2023 foram requeridas 06 áreas para mineração de Ouro e Diamante, num total aproximado de 60.000 hectares em nome da empresa TBW Construction Company ltda. CNPJ 41.545.279/0001-76
COMO SABER QUEM É O REQUERENTE?
Os Requerimentos Minerais nas terras dos Yanomami que desapareceram entre os dias 09/02/2023 e 03/03/2023 de forma definitiva.
No dia 19/12/2023 e 20/12/23 foram feitos novos Requerimentos Minerai em nome da Empresa TBW Constructo Company Ltda. A qual requereu 100.000 hectares na Terra dos Yanomami para Ouro e Cassiterita e 60.000 hectares ao norte do estado de Roraima Ouro e Diamante.
Ampliando a imagem dos requerimentos, graças ao trabalho fantástico do DNPM – MME, HOJE ANM. É possível saber o número do processo mineral / requerimento.
INDEFERIMENTO – Em 22/03/2024
Agencia Nacional de Mineração – ANM, por Despachos 10/2024- Gerencia Regional/RR- Despacho do Gerente Regional Substituto da ANM/RR indefere os Requerimentos de Pesquisa por “Interferência total”. Dos 16 Requerimentos solicitados por TBW CONSTRUCTION COMPANY LTDA 15 foram indeferidos e 01 não.
REQUERIMENTOS AO NORTE DO ESTADO DE RORAIMA.
PROCESSO 884117/2023 – OURO E DIAMANTE
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total 884.117/2023-TBW CONSTRUCTION COMPANY LTDA
PROCESSO 884118/2023 – OURO E DIAMANTE
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total 884.118/2023-TBW CONSTRUCTION COMPANY LTDA
PROCESSO 884119/2023 – OURO E DIAMANTE
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total 884.119/2023-TBW CONSTRUCTION COMPANY LTDA
PROCESSO 884120/2023 – OURO E DIAMANTE
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total 884.120/2023-TBW CONSTRUCTION COMPANY LTDA
PROCESSO 884121/2023 – OURO E DIAMANTE NR
Até a pressente data não foi indeferido / por tanto está operacional.
PROCESSO 884122/2023 – OURO E DIAMANTE
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total 884.122/2023-TBW CONSTRUCTION COMPANY LTDA
REQUERIMENTOS NO TERRITORIO YANOMAMI
121 – REQ PESQ/INDEFERIMENTO ART 18 PAR 1 PUBLICADO
Relação SEÇÃO 1 – DESPACHOS – 10/2024 – Gerência Regional / RR – Despacho do Gerente Regional Substituto da ANM/RR
PROCESSO 884123/2023 – OURO E CASSITERITA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total 884.123/2023-TBW CONSTRUCTION COMPANY LTDA
PROCESSO 884124/2023 OURO E CASSITERITA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total 884.124/2023-TBW CONSTRUCTION COMPANY LTDA
PROCESSO 884125/2023 OURO E CASSITERITA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total 884.125/2023-TBW CONSTRUCTION COMPANY LTDA
PROCESSO 884126/2024OURO E CASSITERITA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total 884.126/2023-TBW CONSTRUCTION COMPANY LTDA
PROCESSO 884127/2023 OURO E CASSITERITA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total 884.127/2023-TBW CONSTRUCTION COMPANY LTDA
PROCESSO 884128/2023 OURO E CASSITERITA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total 884.128/2023-TBW CONSTRUCTION COMPANY LTDA
PROCESSO 884129/2023 OURO E CASSITERITA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total 884.129/2023-TBW CONSTRUCTION COMPANY LTDA
PROCESSO 884130/2023 OURO E CASSITERITA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total 884.130/2023-TBW CONSTRUCTION COMPANY LTDA
PROCESSO 884131/2023 OURO E CASSITERITA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total 884.131/2023-TBW CONSTRUCTION COMPANY LTDA
PROCESSO 884132/2023 OURO E CASSITERITA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total 884.132/2023-TBW CONSTRUCTION COMPANY LTDA
CONCLUSÃO
Graças ao excelente trabalho elaborado Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM, hoje Agencia Nacional de Mineração – ANM.
Os requerimentos foram indeferidos (16) menos 01.
É muito grande a vontade, de empresas Internacionais, Nacionais de Requerer Áreas para Mineração no Estado de Roraima em especial na terra dos Yanomami para Ouro e Cassiterita assim como ao norte nas fronteiras da Venezuela e na Guiana para Ouro e Diamante.
O motivo dos indeferimentos se dá por interferência total, de onde se pode concluir que os processos retirados do SIGMINE de forma gráfica, eles não deixaram de existir do ponto de vista legal e processual.
Também ficou claro, com a retirada dos processos do SIGMINE de forma gráfica, incentivou novos requerimentos.
O Governo, a Sociedade, tem a obrigação de defender e proteger os nossos irmãos Yanomami, e os povos das mais diversas etnias, do ataque de pessoas/empresas, que desejam se apropriar das suas riquezas.
Exmo. Sr. Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Sra. Ministra do Meio Ambiente Marina Silva, Sra. Ministra dos Povos Indígenas Sonia Bone de Sousa Silva Santos. Contratem assessores, competentes, que amem a Pátria, por que o poder do ouro é muito grande e pode corromper.
INFORMAÇÃO ADICIONAL
* Governador de Roraima 2018/2022, libera Garimpo no Estado e com uso de Mercúrio. Sr. Antônio Oliverio Garcia de Almeida ou Antônio Denarium.
O sistema monetário romano incluía o denário (denarius, em latim, plural denarii), uma pequena moeda de prata que era a de maior circulação no Império Romano.
O governador Antonio Denarium sancionou uma lei que libera o Garimpo no Estado de Roraima – e com o uso de mercúrio. Líderes indígenas e ambientalistas protestaram e o Ministério Público declarou que a lei é inconstitucional.
“O projeto foi apresentado pelo Governo do Estado, que diz que a lei “trará diversos benefícios para a região” e que o objetivo é tirar garimpeiros “da ilegalidade” para que o governo possa melhorar a arrecadação”.
– INFELIZMENTE O SR. GOVERMADOR, NÃO TEM IDEIA QUE A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL É GIGANTESCA, MAS A DEGRADAÇÃO GENETICA PROVOCADA PELO MERCURIO SE TRANSMITE PARA OS DESCENTES, SÃO CRIANÇAS DEFORMADAS, SEM CEREBRO, ALEM DAS DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO, CANCER ETC. SERIA BOM QUE O SR. SE INFORMA-SE SOBRE A TRAGEDIA NA BAIA DE MINAMATA NO JAPÃO, AS PESSOAS FORAM TOTALMENTE CONTAMINDA POR MECURIO VIA ALIMENTAÇÃO JÁ QUE OS PEIXES ESTAVAM CONTAMINADOS.
– INFELIZMENTE, O OURO NÃO TRAZ RIQUEZA E PROSPERIDADE PARA AS CIDADES, O OURO VAI PARA O EXTERIOR PARA OS BANCOS CENTRAIS, DE FORMA LEGAL E PRINCIPALMENTE ILEGAL. PARA AS CIDADES FICA AS DOENÇAS, OS BURACOS, E A DESTRUIÇÃO AMBIENTAL.
– INFELIZMENTE OS SEUS ASSESSORES, NÃO TEM NOÇÃO COMO FUNCIONA A LEGISLAÇÃO MINERAL, POR SINAL QUE É DE UMA PERFEIÇÃO INCOMPARAVEL, O ESTADO DE RORAIMA ESTÁ 65% A 70% TOTALMENTE REQUERIDO, PARA MINERAÇÃO COM AREAS DE ATE 10.000 HÁ. E DE FORMA CONTIGUA, INCLUSIVE PARA COOPERATIVAS GARIMPEIRAS, EM TERRAS INDIGENAS E EM TERRAS DA UNIÃO.
“Na verdade, a nossa lei visa somente o licenciamento ambiental. A gente não determina onde se explora ou não. Nós damos uma licença ambiental dentro das terras do estado. Esse licenciamento ambiental feito pelo estado de Roraima será somente para as terras do estado, pertencentes ao estado. E não as terras da União, que são também as terras indígenas”, diz Anastase Papoortzi, presidente da Cia de Desenvolvimento de Roraima.”
É A LEI É FEDERAL, QUE NORMATIZA, REGULAMENTA, AUTORIZA E FISCALIZA.
OS BENS MINERAIS PERTENCEM A UNIÃO, E NÃO AO ESTADO.
AS LEIS AMBIENTAIS SEJAM FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS, ELAS ESTÃO RELACIONADAS AOS PROCESSOS MINERÁRIOS.
EM REGIÃO DE FRONTEIRA A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL É CONTROLADA PELO IBAMA E NÃO PELO ESTADO.
O procurador Edson Damas, que atua no Grupo de Proteção a Minorias do Ministério Público, afirma que a Lei Estadual é inconstitucional. Ele lembra que a Constituição prevê que compete.
“Garimpo dentro de terra indígena e na faixa de fronteira, que é a realidade do estado de Roraima, tem que ter uma legislação específica federal. Então, também nesse ponto, nós defendemos a inconstitucionalidade. Porque 46% do território de Roraima são de terra indígena e 150 quilômetros de faixa de fronteira com a Venezuela e com a Guiana. E grande parte das jazidas encontra-se dentro de terra indígena e faixa de fronteira”, afirma Edson Damas.
“A permissão para uso do mercúrio foi incluída pelos Deputados Estaduais durante a tramitação do projeto. Eles ampliaram de 50 para 200 hectares o tamanho da área em que cooperativas de garimpeiros podem atuar.”
OS SENHORES DEPUTADOS, COMETERAM UM ERRO GROSSEIRO, QUE PODERÃO SER PROCESSADOS POR CRIMES CONTRA HUMANIDADE POR AUTORIZAR A UTILIZAÇAÕ DE UM VENENO, QUE IRÁ CONTAMINAR AS ÁGUAS PROVOCANDO O ENVENENAMENTO DAS POPULAÇÕES.
OUTRO ERRO, É ALTERAR AS CONCESSÕES MINERAIS E REQUERIMENTOS, JÁ DEFINIDOS PELA AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM. MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA.